Trabalhamos com regularização de imóveis, contratos particulares de compra e venda, aditivos e transferência de contrato, regularização de posse, requerimento de mudança de iptu, desmembramento de lotes, retificação de área, usucapião extrajudicial.
Veja a planta geral com a identificação dos lotes, para informações sobre metragem entre em contato conosco!
Quem não registra não é dono! Sempre ouvimos essa frase e deixamos de pensar no que isso implica, mas não sabemos as consequências da falta de registro.
O registro imobiliário que define quem é o proprietário do imóvel, muitas vezes, o lote encontra-se cadastrado na prefeitura municipal com o IPTU em nome do possuidor, mas o cadastro imobiliário não é prova de propriedade.
Procurar a imobiliária e solicitar sua carta de autorização de registro, esse documento é gratuito, clique aqui e faça o seu cadastro, mas o terreno precisa estar com o contrato de compra e venda em nome do atual possuidor.
Com a autorização para lavrar a escritura em mãos é hora de acertar todos os débitos de IPTU (imposto predial territorial urbano), depois disso a prefeitura concede uma certidão negativa de débitos, ou uma certidão positiva com efeitos negativos (quando o munícipe faz parcelamento da dívida), resolvido o débito junto a prefeitura, agora é possível fazer a escritura de compra e venda no cartório de tabelionato.
Com a escritura pronta é hora de registrar no cartório de registro geral de imóveis, nesse momento além dos valores pagos aos cartórios, também é preciso pagar o ITBI (imposto de transmissão de bens imobiliários). Esse registro é público, ou seja, qualquer pessoa pode pesquisar e saber que aquele imóvel tem proprietário.
Para atualizar seus dados ou realizar seu cadastro preencha os campos no formulário abaixo:
Para reportar, solucionar sua demanda de contrato ou qualquer documento entre em contato através dos contatos abaixo ou preenchendo o formulário ao lado.
Seja qual for a sua situação estamos aqui para ajudá-los a documentar o seu imóvel da melhor maneira, trazendo segurança jurídica e patrimonial para sua família.
Quem não registra não é dono! Sempre ouvimos essa frase e deixamos de pensar no que isso implica, mas não sabemos as consequências da falta de registro.
O registro imobiliário que define quem é o proprietário do imóvel, muitas vezes, o lote encontra-se cadastrado na prefeitura municipal com o iptu em nome do possuidor, mas o cadastro imobiliário não é prova de propriedade.
O comprador é o possuidor do lote, e se torna proprietário apenas quando registra a escritura no cartório de registro de imóveis.
Escritura não registrada no cartório de registro de imóveis, não pode ser cancelada!! Portanto é gerado uma guia de ITPI (imposto de transmissão de patrimonial imobiliário).
Nesses casos muitos nos procuram para desmembrar o terreno, infelizmente muitas vezes não é possível, pois existe uma série de regras municipais para se aceitar dividir o terreno. Nesses casos muitas vezes o terreno fica em nome de duas ou mais pessoas, e é realizado um contrato particular para identificar os possuidores dos imóveis construídos.
Também pode ser feita uma escritura instituindo o condomínio das moradias quando não for possível desmembrar os imóveis.
O que pode acontecer nesse caso é ter que buscar formas legais e possíveis, para regularizar a posse e transformá-la em propriedade.
Para mais informações, clique no botão ao lado e fale com nossa equipe!
Regularização de imóveis, contratos particulares de compra e venda, aditivos e transferência de contrato, regularização de posse, requerimento de mudança de iptu, desmembramento de lotes, retificação de área, usucapião extrajudicial.